Projeto social da São Lucas beneficia famílias carentes no bairro Planalto

Mais de 480 moradores do bairro Planalto, situado na zona leste da Capital, são beneficiados pelo Projeto Jeca Tatu, desenvolvido há mais de dois anos pela Faculdade São Lucas, através de ação conjunta envolvendo professores e alunos dos cursos de Nutrição, Biomedicina e Odontologia. Tudo começou com a realização de pesquisas de cunho acadêmico e acabou se transformando numa ação social junto aos moradores, tendo em vista que o bairro é carente de infra-estrutura e de atendimento na área de saúde e de ensino. “Graças ao Projeto, hoje a comunidade já conta com a Escola Chico Xavier, que atende crianças com idade entre 5 e 9 anos”, informou a professora Flávia Serrano, do Curso de Biomedicina.

O Projeto Jeca Tatu atua no sentido de avaliar as condições nutricionais, odontológica e parasitológica da população local. Análise microbiológica feita pela professora Tatiane Vasconcelos constatou que a água consumida pela comunidade é 100% contaminada por coliformes fecais. Exames parasitológicos realizados em mais de 70 indivíduos detectaram protozoários e helmintos intestinais. Recente trabalho de avaliação nutricional indicou índice de baixo peso em relação à idade, segundo a professora Luna Mares, do Curso de Nutrição. “O maior problema é detectado na área de nutrição”, salientou. Na área odontológica, a professora Roberta Castro destacou o alto índice de crianças com cárie e número elevado de perda dentária. Segundo a professora Flávia Serrano (Biomedicina), o trabalho é importante porque atua na prevenção e orientação junto aos moradores.

Em parceria com a Associação Madre Assunta Marchetti, o Projeto Jeca Tatu, da Faculdade São Lucas, também atua com palestras visando minimizar os problemas enfrentados pelos moradores, principalmente através de orientações que contribuem para melhorar a saúde de crianças e adultos. Coordenado pelas professoras Flávia Serrano e Luna Mares, o Projeto Jeca Tatu tem como objetivo despertar, na sociedade e nos órgãos públicos, a definição de ações para atender o bairro Planalto, principalmente diante da situação de precariedade e risco a que os moradores estão expostos. A proposta, de acordo com as professoras, é ampliar as ações que estão sendo desenvolvidas no bairro, de modo a contribuir com a saúde e a cidadania de seus moradores. Para 2009, conforme antecipou a professora Flávia Serrano, uma das metas é organizar um seminário com a apresentação de todos os trabalhos realizados no bairro e convidar as autoridades locais para participar.


STJ nega mais um habeas-corpus de Salvatore Cacciola

STJ nega mais um habeas-corpus de Salvatore Cacciola
A Terceira Seção negou, por unanimidade, o pedido de habeas-corpus do ex-banqueiro Alberto Salvatore Cacciola. Os ministros do órgão julgador do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanharam o voto da relatora, desembargadora convocada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Jane Silva.

No pedido, a defesa de Cacciola alegou que, no processo de extradição, o ministro de Estado das Relações Exteriores e o da Justiça não comunicaram ao Judiciário, de maneira integral, o teor do tratado de extradição que o trouxe de volta ao país.

Cacciola foi preso em setembro de 2007, enquanto passeava no Principado de Mônaco. O réu era proprietário do Banco Marka e é acusado de crimes contra o sistema financeiro. O ex-banqueiro estava foragido na Itália desde 2000.

No pedido de habeas-corpus, os advogados alegam que o acordo de extradição com Mônaco havia sido descumprido, já que não teria sido respeitado o princípio da especialidade. Alegaram que o réu só poderia estar preso pelas acusações específicas que motivaram a extradição, o que não seria o caso.

Cacciola também estaria sendo mantido preso por outras acusações. Os advogados alegaram que a prisão preventiva seria ilegal e cercearia o direito à ampla defesa. Afirmaram não ter tido acesso ao inteiro teor do acordo de extradição, o que impediria a defesa. Pediram, por fim, a imediata liberação de Cacciola.

Em seu voto, a desembargadora Jane da Silva considerou que não haveria evidente constrangimento ilegal e que a prisão preventiva seria justificada. Ela afirmou que os ministros haviam informado ao Judiciário as condições da prisão e encaminhado as peças, portanto não houve nenhuma dificuldade para a defesa ter acesso à documentação.

Cassol assina contrato para construir o esgoto de Porto Velho

O governador Ivo Cassol assinou no início da noite desta quinta-feira (11), em seu gabinete, no Palácio Getúlio Vargas, contrato com a Caixa Econômica Federal no valor total de R$ 193.168.665,62, sendo R$ 175.917.220,08 repassados à administração e contrapartida do Governo do Estado (recursos próprios) no valor de R$ 17.251.445,54, o que finalmente vai viabilizar a construção de 100% da rede de esgoto de Porto Velho.

O contrato será administrado pela secretaria de Planejamento e Gestão – Seplan, e executado pela Caerd, responsável pelas execução das obras propriamente ditas, que deverão iniciar-se em 2009.

O secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPLAN, João Carlos Gonçalves Ribeiro, disse que a universalização do tratamento de água e a implantação do sistema da rede de esgoto vão trazer mais qualidade de vida para a população de Porto Velho, pois a maioria dos moradores da capital usa água de má qualidade, pois apenas 60% dos moradores têm acesso à água tratada e 2% têm rede de esgoto.

O superintendente regional da Caixa Econômica, Rossini Everton Pereira da Silva, disse que a instituição é parceira do Governo do Estado, e sente-se honrada em fazer parte de um empreendimento tão importante para a capital e há muito esperado pelos moradores locais. Além disso, anunciou que a instituição pretende abrir mais agências, tanto na capital quanto no interior do estado, principalmente onde há carência de financiamentos habitacionais.

O governador Ivo Cassol começou seu pronunciamento dizendo a seguinte frase “a verdade demora, mas sempre vem aparece”, se referindo a propaganda institucional veiculada pela prefeitura municipal nos veículos de comunicação de Porto Velho, onde afirmava que os recursos para a obra já estavam na conta do Governo do Estado, na tentativa de enganar a população. Diante dessa inverdade o governador Ivo Cassol encaminhou ao executivo municipal documento solicitando informações a respeito do convênio, mas até hoje não obteve resposta. Cassol agradeceu o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Russef, e criticou quem tenta fazer festa com o chapéu alheio.




Obras começam no início de 2009 e deverão durar 3 anos

Cassol explicou que a Caerd já está autorizada a iniciar os trabalhos, e que Porto Velho vai passar por uma transformação como nunca antes aconteceu. “E podem ter certeza de que a obra vai começar e vai terminar, como todas as que executamos, não vão ficar paradas e nem pela metade como a cidade está vendo hoje. Nós respeitamos e aplicamos o imposto do contribuinte em benefício da população”. O governador finalizou confirmando que no próximo dia 19, sexta-feira, além de inaugurar o asfaltamento da rodovia que liga Cerejeiras à Cabixi, o Governo do Estado irá depositar o pagamento integral do 13° salário dos servidores, e no dia 22, segunda-feira, o salário de dezembro.

Na solenidade também foram assinados dois contratos que beneficiarão o município de Candeias do Jamari: pavimentação asfáltica nas ruas Castelo Branco e Rio Branco no valor total de R$ 220.740,18, sendo repassados R$ 195.000,00 pela Caixa e contrapartida de R$ 25.740,18 do Governo do Estado, e contrato para construção de praça no distrito de Triunfo no valor total de R$ 394.454,77, ambas emendas do deputado federal Lindomar Garçon. Para Porto Velho também foi assinado contrato com a Caixa que vai permitir a construção da infra-estrutura do Parque de Exposições da capital (arquibancadas, calçadas, banheiros, etc) no valor total de R$ 536.250,00, com contrapartida de 10% do Governo do Estado, no valor de R$ 53.625,00.

Também participaram da cerimônia o senador Expedito Júnior, o deputado federal Lindomar Garçon, o coordenador geral de apoio à Governadoria - CGAG, Carlos Alberto Canosa, o Diretor Técnico da Caerd – Companhia de Água e Esgoto de Rondônia, Wilson Lopes, que estava representando a presidente da empresa, Rose Sena, o procurador geral do Ministério Público, Abdiel Ramos Figueira, o gerente regional da Caixa Econômica, Wilson Alves, além de profissionais de imprensa e convidados.

Governador Cassol e vice Cahulla reinauguram Palácio Getúlio Vargas

O governador Ivo Cassol e o vice João Cahulla reinauguraram no início da noite desta terça-feira, 9, o Palácio Getúlio Vargas, que pela primeira vez desde que foi construído em 1954 passou uma reforma completa.

Depois de quase um ano em reformas, as obras de revitalização do Palácio Getúlio Vargas foram concluídas e entregues à comunidade. A obra foi feita com recursos próprios do estado, e custou R$ 1,5 milhão. De acordo com informações de técnicos do Departamento de Obras Públicas – Deosp, responsável pela reforma, algumas seções do Palácio tiveram que ser refeitas em função das más condições que se encontravam. Foi o caso de portas, janelas e instalação elétrica e hidráulica. A obra que seria apenas de revitalização precisou sofrer mudanças sugeridas pelo Ministério Público, como foi o caso de elevador e adaptadores de acessibilidade (rampas) para portadores de necessidades especiais em todos os pavimentos.

De acordo com o secretário do Deosp, Alceu Dias, o prédio manteve as mesmas características físicas e o perfil original da arquitetura, pois no futuro quando o Centro Político Administrativo – CPA estiver pronto, o Palácio Getúlio Vargas deverá ser transformado em museu. O Palácio também recebeu pintura nova, nas cores azul e branco, seguindo determinação do governador Ivo Cassol, que são cores padrão dos prédios do Governo do Estado.

O governador Ivo Cassol disse que a reforma do Palácio vai oferecer uma nova estrutura, não só para o governador trabalhar, mas para toda a sua equipe. No prédio vão funcionar o Gabinete do Governador, do Vice-Governador, Casa Civil, Gabinete Militar, Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria (CGAG), Coordenadoria Técnica Legislativa (Cotel) e o Departamento de Comunicação (Decom).

A cerimônia de reinauguração aconteceu nas escadarias do Palácio e contou com a presença de autoridades civis e militares. Após a cerimônia foram acesas as luzes natalinas, tradicional decoração que todos os anos brinda a chegada das Festas e é apreciado pela população. Além do governador e do vice, acompanhado de suas esposas, praticamente todos os secretários de estado compareceram à cerimônia. Os deputados Maurão de Carvalho e Euclides Maciel representaram a Assembléia Legislativa na cerimônia.

Municípios da região de Cacoal aderem ao pregão presencial

A Lei de Compras Governamentais está garantindo a participação de micro e pequenos empresários nos processos de licitação, modalidade pregão presencial. Em Rondônia, boa parte das Prefeituras e Câmaras Municipais já aderiu ao método de compras e têm dado oportunidade e incentivos para os pequenos e médios empresários.

Na região de Cacoal, por exemplo, 80% das Prefeituras e Câmaras têm oportunizado as MPE e há perspectivas de que até meados de 2009 todas as prefeituras estejam inseridas na Lei de Compras Governamentais.

Nos municípios de Cacoal, Ministro Andreazza, Castanheiras, Alvorada do Oeste, São Miguel Guaporé, Seringueiras, São Francisco e Costa Marques as Câmaras Municipais e Prefeituras, segundo a gerente do Sebrae, em Cacoal, Dezenir do Prado, já aprovaram e adotaram as formas de compras através do pregão presencial.

Autor: Sebrae

STF restringe a prisão civil por dívida a inadimplente de pensão alimentícia

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou, nesta quarta-feira (03), o Recurso Extraordinário (RE) 349703 e, por unanimidade, negou provimento ao RE 466343, que ambos discutiam a prisão civil de alienante fiduciário infiel. O Plenário estendeu a proibição de prisão civil por dívida, prevista no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal (CF), à hipótese de infidelidade no depósito de bens e, por analogia, também à alienação fiduciária, tratada nos dois recursos.

Assim, a jurisprudência da Corte evoluiu no sentido de que a prisão civil por dívida é aplicável apenas ao responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. O Tribunal entendeu que a segunda parte do dispositivo constitucional que versa sobre o assunto é de aplicação facultativa quanto ao devedor – excetuado o inadimplente com alimentos – e, também, ainda carente de lei que defina rito processual e prazos.

Súmula revogada
Também por maioria, o STF decidiu no mesmo sentido um terceiro processo versando sobre o mesmo assunto, o Habeas Corpus 87585. Para dar conseqüência a esta decisão, revogou a Súmula 619, do STF, segundo a qual "a prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito".

Ao trazer o assunto de volta a julgamento, depois de pedir vista em março deste ano, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito defendeu a prisão do depositário judicial infiel. Entretanto, como foi voto vencido, advertiu que, neste caso, o Tribunal teria de revogar a Súmula 619, o que acabou ocorrendo.

As ações
Nos REs, em processos contra clientes, os bancos Itaú e Bradesco questionavam decisões que entenderam que o contrato de alienação fiduciária em garantia é insuscetível de ser equiparado ao contrato de depósito de bem alheio (depositário infiel) para efeito de prisão civil.

O mesmo tema estava em discussão no HC 87585, em que Alberto de Ribamar Costa questiona acórdão do STJ. Ele sustenta que, se for mantida a decisão que decretou sua prisão, "estará respondendo pela dívida através de sua liberdade, o que não pode ser aceito no moderno Estado Democrático de Direito, não havendo razoabilidade e utilidade da pena de prisão para os fins do processo".

Ele fundamentou seu pleito na impossibilidade de decretação da prisão de depositário infiel, à luz da redação trazida pela Emenda Constitucional 45, de 31 de dezembro de 2004, que tornou os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos equivalentes à norma constitucional, a qual tem aplicação imediata, referindo-se ao pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário.

Direitos humanos e gradação dos tratados internacionais
Em toda a discussão sobre o assunto prevaleceu o entendimento de que o direito à liberdade é um dos direitos humanos fundamentais priorizados pela Constituição Federal (CF) e que sua privação somente pode ocorrer em casos excepcionalíssimos. E, no entendimento de todos os ministros presentes à sessão, neste caso não se enquadra a prisão civil por dívida.

"A Constituição Federal não deve ter receio quanto aos direitos fundamentais", disse o ministro Cezar Peluso, ao lembrar que os direitos humanos são direitos fundamentais com primazia na Constituição. "O corpo humano, em qualquer hipótese (de dívida) é o mesmo. O valor e a tutela jurídica que ele merece são os mesmos. A modalidade do depósito é irrelevante. A estratégia jurídica para cobrar dívida sobre o corpo humano é um retrocesso ao tempo em que o corpo humano era o 'corpus vilis' (corpo vil), sujeito a qualquer coisa".

Ao proferir seu voto, a ministra Ellen Gracie afirmou que "o respeito aos direitos humanos é virtuoso, no mundo globalizado". "Só temos a lucrar com sua difusão e seu respeito por todas as nações", acrescentou ela.

No mesmo sentido, o ministro Menezes Direito afirmou que "há uma força teórica para legitimar-se como fonte protetora dos direitos humanos, inspirada na ética, de convivência entre os Estados com respeito aos direitos humanos".

Tratados e convenções proíbem a prisão por dívida
Menezes Direito filiou-se à tese hoje majoritária, no Plenário, que dá status supralegal (acima da legislação ordinária) a esses tratados, situando-os, no entanto, em nível abaixo da Constituição. Essa corrente, no entanto, admite dar a eles status de constitucionalidade, se votados pela mesma sistemática das emendas constitucionais (ECs) pelo Congresso Nacional, ou seja: maioria de dois terços, em dois turnos de votação, conforme previsto no parágrafo 3º, acrescido pela pela Emenda Constitucional nº 45/2004 ao artigo 5º da Constituição Federal.

No voto que proferiu em 12 de março, quando o julgamento foi interrompido por pedido de vista de Menezes Direito, o ministro Celso de Mello lembrou que o Pacto de São José da Costa Rica sobre Direitos Humanos, ratificado pelo Brasil em 1992, proíbe, em seu artigo 7º, parágrafo 7º, a prisão civil por dívida, excetuado o devedor voluntário de pensão alimentícia.

O mesmo, segundo ele, ocorre com o artigo 11 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, patrocinado em 1966 pela Organização das Nações Unidas (ONU), ao qual o Brasil aderiu em 1990.Até a Declaração Americana dos Direitos da Pessoa Humana, firmada em 1948, em Bogotá (Colômbia), com a participação do Brasil, já previa esta proibição, enquanto a Constituição brasileira de 1988 ainda recepcionou legislação antiga sobre o assunto.

Também a Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, realizada em Viena (Áustria), em 1993, com participação ativa da delegação brasileira, então chefiada pelo ex-ministro da Justiça e ministro aposentado do STF Maurício Corrêa, preconizou o fim da prisão civil por dívida. O ministro lembrou que, naquele evento, ficou bem marcada a interdependência entre democracia e o respeito dos direitos da pessoa humana, tendência que se vem consolidando em todo o mundo.

O ministro invocou o disposto no artigo 4º, inciso II, da Constituição, que preconiza a prevalência dos direitos humanos como princípio nas suas relações internacionais, para defender a tese de que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, mesmo os firmados antes do advento da Constituição de 1988, devem ter o mesmo status dos dispositivos inscritos na Constituição Federal (CF). Ele ponderou, no entanto, que tais tratados e convenções não podem contrariar o disposto na Constituição, somente complementá-la.

A CF já dispõe, no parágrafo 2º do artigo 5º, que os direitos e garantias nela expressos "não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".

Duas teses
O ministro Menezes Direito filiou-se à tese defendida pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que concede aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos a que o Brasil aderiu um status supralegal, porém admitindo a hipótese do nível constitucional delas, quando ratificados pelo Congersso de acordo com a EC 45 (parágrafo 3º do artigo 5º da CF).

Neste contexto, o ministro Gilmar Mendes advertiu para o que considerou um "risco para a segurança jurídica" a equiparação dos textos dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos de que o Brasil é signatário ao texto constitucional. Segundo ele, o constituinte agiu com maturidade ao acrescentar o parágrafo 3º ao artigo 5º da CF.

No mesmo sentido se manifestaram os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, além de Menezes Direito. Foram votos vencidos parcialmente - defendendo o status constitucional dos tratados sobre direitos humanos os ministros Celso de Mello, Cezar Peluso, Eros Grau e Ellen Gracie.

Fonte: STF

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